CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 409
Para maior segurança do trabalho e garantia da saúde dos menores, a autoridade fiscalizadora poderá proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho.

408
ARTIGOS
410
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 409 da CLT: Férias em Dobro por Pagamento Fora do Prazo

O artigo 409 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma sanção importante para o empregador que não cumpre com o prazo legal para o pagamento da remuneração das férias.

Em resumo, este artigo determina que se o empregador não realizar o pagamento das férias ao empregado até dois dias antes do início do período de descanso, o período de férias correspondente deverá ser pago em dobro.

Pontos chave para entender o Artigo 409:

  • Prazo para Pagamento: O pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do gozo das férias. Isso inclui não apenas o salário correspondente ao período, mas também o adicional de um terço, conforme previsto constitucionalmente.
  • Consequência do Atraso: A principal consequência do descumprimento deste prazo é a dobra do pagamento das férias. Ou seja, o empregado terá direito a receber o valor das férias por dois períodos distintos.
  • Natureza da Penalidade: A sanção prevista no artigo 409 tem caráter punitivo e visa a coibir a inadimplência do empregador, garantindo que o trabalhador possa usufruir de seu descanso com a devida remuneração.
  • Extensão da Dobra: É importante notar que a dobra se refere ao valor da remuneração das férias, e não à dobra do próprio período de descanso.

Exemplo Prático:

Imagine que um empregado tenha direito a 30 dias de férias, com salário de R$ 3.000,00 e adicional de um terço de R$ 1.000,00. O pagamento total devido seria de R$ 4.000,00. Se o empregador deveria pagar este valor até o dia 10 e só o fez no dia 12, este empregado terá direito a receber, além do valor normal das férias, mais R$ 4.000,00, totalizando R$ 8.000,00 referentes a este período.

Em suma, o Artigo 409 da CLT é uma garantia fundamental para o trabalhador, assegurando que o seu direito às férias seja respeitado em sua integralidade, com o devido pagamento no prazo legal estabelecido. O não cumprimento deste prazo acarreta para o empregador o ônus financeiro de pagar as férias em dobro.